INTRODUÇÃO
A Associação Portuguesa de Escolas de Condução, designada abreviadamente por APEC, é uma associação de duração por período indeterminado, de direito privado e sem fins lucrativos. A APEC compromete-se no desempenho da sua atividade, com valores essenciais que estão subjacentes ao seu objeto social e associativo, que determinam a sua atuação no setor com responsabilidade, rigor e dever cívico.
No sentido de incentivar e implementar, atitudes de comportamento no âmbito profissional de toda a atividade do setor do ensino e avaliação da condução, preconizamos com este documento padrões de credibilidade e qualidade em todos os serviços prestados, e procedemos à transmissão desses mesmos parâmetros a toda a comunidade industrial, bem como a colaboradores na execução das suas funções.
CONCEITO
O presente Código de Ética Profissional consiste no agrupamento de um conjunto de Normas, consideradas essenciais e regulamentares, que a bem SABER comungam trabalhar a conduta em contexto de trabalho no setor. No seguimento, do conceito do Código de Ética Profissional, cabe ao trabalhador saber saber e saber fazer, qualquer das regras definidas na presente transcrição deste documento.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Código de Ética Profissional aplica-se a todos os intervenientes no setor aqui representados, desde colaboradores direto e indiretos, fornecedores e clientes da sociedade pública, com ainda maior sentido de responsabilidade a todos os elementos dos Órgão Sociais, que constituem esta associação.
Os princípios e valores, as regras de atuação e as Normas tipificadas, tendem em cumprir com toda a legislação geral aplicada e preveem o risco de exposição, no âmbito da sua aplicação social.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da aplicação de toda a legislação geral aplicada, bem como a aplicação de qualquer tipo de processo penal assim previsto , a supervisão e fiscalização de todas as Normas esplanadas no Código de Ética Profissional, são da alçada dos responsáveis da Direção e Responsável do centro de exames.
CONTEÚDO
O Código de Conduta e Ética Profissional tende a prever todas as situações possíveis de acontecer inadmissíveis e pretende prevenir quaisquer tipo de comportamento desviantes da ética profissional, assim como: irregularidades legais e regulamentares, diferenciação de trato, discriminação social, confidencialidade de informação, conflito de interesses, suborno ou corrupção, comportamentos de coação, lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais.
OBJETIVOS
Preservar e garantir a boa imagem da Instituição Associação Portuguesa de Escolas de Condução;
Ser exemplar e promover o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável ao setor;
Garantir a confiança na Associação Portuguesa de Escolas de Condução – APEC perante o Governo, as diversas Instituições Estatais, Centros de Formação, Escolas de Condução, bem como todos os que se relacionam.
Preservar estratégia de gestão dos recursos financeiros, definindo prioridades de intervenção nas diferentes áreas da Associação garantindo a qualidade de trabalho aos trabalhadores e aos utilizadores.
Investir na formação continua dos recursos humanos, na atualização dos equipamentos tecnológicos e seus softwares e impulsionar para melhorar os processos de execução diária do setor.
Promover o bom ambiente de trabalho e respeito equitativo de todos os intervenientes, tornando claras as regras de funcionamento de quaisquer partes interessadas.
PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Independência – autonomia e imparcialidade no relacionamento com as instituições e pessoas;
Atitude profissional integra– agir de forma respeitosa e cooperativa, cumprindo todos os pressupostos legais e regulamentares;
Responsabilidade – dever de atuar com a aplicação normativa do setor;
Legalidade – garantir a continuidade e credibilidade comprovada pelas Entidades Estado e Reguladoras;
Confiança – trabalhar com honestidade, salvaguardando a boa imagem própria e de terceiros, sem prejuízo alheio;
Confidencialidade - tratar a informação de forma sigilosa e não a transmitir para fora do seu âmbito de trabalho, durante e/ou após o exercício de funções, garantindo que a sua utilização não é utilizada para vantagens para si ou terceiros;
Respeito pelos direitos – informar, reconhecer e aplicar a todos os cidadãos os seus direitos e deveres na sociedade;
Evolução dos tempos – preservar e acrescentar o conhecimento técnico, tendo em vista a melhoria das capacidade profissionais de cada trabalhador. Promover a atualização afim de acompanhar a evolução dos tempos pessoais e profissionais.
ATOS PASSIVOS DE SANÇÃO CRIMINAL – CÓDIGO PENAL
Abuso de poder
Tráfico de influência
Recebimento e ofertas indevidas
Suborno
Peculato
Participação económica em negócio
Fraude ou branqueamento de capitais
Prevaricação
Corrupção passiva
Corrupção ativa
COOPERAÇÃO COM AS ENTIDADES FISCALIZADORAS E AUTORIDADES PÚBLICAS
Os colaboradores devem prestar conhecimento de todos e qualquer atos de notificação à entidade patronal, bem como colaborar nos termos da lei com todas as entidades de fiscalização e autoridades publicas.
Por força do exercício da sua atividade de trabalho, qualquer trabalhador deve inteiramente abster-se de qualquer ato voluntário que possa ser sujeito a processo criminal, comunicando sempre a verdade em atos de acusação e intimação, acatar sentença condenatória ou mesmo decisão judicial de prisão.